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Greve

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 Nota: Para outros significados, veja Greve (desambiguação).

Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho).

A palavra origina-se do francês grève, com o mesmo sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. O termo greves significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII.

Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor ao desemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos à ociosidade.

Movimento grevista brasileiro

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Anúncio de greve no Cefet-MG, em Belo Horizonte.
Greve em agência do Itaú Unibanco, em Belo Horizonte.
Greve em agência do Bradesco, em Brasília.

A derrocada do movimento escravista no Brasil em 1888, constitui-se como um atrativo para imigração europeia para as terras tupiniquins. Com a chegada dos imigrantes, disseminou-se os ideais do liberalismo (liberdade, igualdade e fraternidade) e, consequentemente, construiu-se um novo cenário de consciência dos trabalhadores.

A força do capital, por sua vez, começou a ser colada em posição de desvantagem em virtude do crescimento do movimento sindical e grevista. No começo do século XX, a Greve Geral de 1917 foi um marco importante na história do movimento operário brasileiro.[1]

A industrialização, por sua vez, promovida durante a presidência de Getúlio Vargas aumentou o número de trabalhadores urbanos e a dicotomia entre o capital vs trabalho, ampliando as pressões por melhoras nas condições de vida e trabalho.

Em meados de 1937, com a imposição da Ditadura Vargas e a outorga de uma nova constituição, Getúlio Vargas buscou apaziguar as relações sociais através da concessão de direitos trabalhistas e, com isso, diminuir o embate entre as classes. Da mesma forma que fornecia direitos, buscou extinguir o movimento sindical por meio da criação de um sindicato único manejado pelo Estado, e extinguindo o direito de greve, por considerar uma conduta antissocial, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional.

Desta fase de intervencionismo das relações sindicais, surgiram sindicatos representativos dos trabalhadores, mais atrelados ao interesse dos empregadores que dos próprios empregados. Dessa fase ainda restam resquícios no movimento sindical brasileiro, com sindicatos pelegos, que refletem em uma crise de representatividade do movimento.

Com o advento da nova ordem constitucional, a greve passa a ser considerado um direito fundamental dos trabalhadores, competindo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Em nível infraconstitucional, a lei nº 7 783/89 traz os ditames que regulam o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores da iniciativa privada, trazendo a forma para o exercício do direito de greve, o modo e os prazos que devem ser acatados para que o movimento paredista seja considerado legítimo.

Além disso, a referida lei traz o rol de atividades e serviços públicos considerados essenciais para a manutenção da saúde e segurança públicas. São eles o: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI compensação bancária.

Prazos para realizar uma Greve

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Conforme determina o parágrafo único do art. 3º da Lei 7 783/89, caso as partes não obtenham êxito nas negociações, os trabalhadores poderão, através de decisão firmada em assembleia, optar pela realização da greve ou não.

Optando pela Greve, os trabalhadores devem comunicar os empregadores com o mínimo de 48 horas para início do movimento paredista, ou 72 horas nas atividades consideradas essenciais à comunidade, conforme já destacado acima.

Frisa-se que a escolha por implementar o "Estado de Greve", ao invés de deflagrar o movimento em si efetivamente, não tem o condão de impor ao empregador quaisquer dos obstáculos garantidos pela Lei, como, por exemplo, a impossibilidade de substituição dos trabalhadores e demissão destes, uma vez que estas garantias são atribuídas aos grevistas propriamente ditos.

As greves em Portugal

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A greve dos operários de fundição e serralharia em 1849, é considerada a primeira greve industrial, mas nas décadas seguintes, até à I República, houve paralisações dos trabalhadores tabaqueiros, das marinhas e arrozais, mineiros, caminhos de ferro, chapeleiros ou operários da construção civil, entre outras.

A primeira greve geral realizada em Portugal desde o derrube do fascismo teve lugar a 12 de Fevereiro de 1982, convocada pela CGTP durante o governo AD. A CGTP, sem o apoio da UGT organizou ainda as greves gerais de 10 de Dezembro de 2002 e 24 de Novembro de 2010.

A primeira greve geral, que uniu as duas centrais sindicais (UGT e CGTP) foi em 28 de Março de 1988 durante o governo de Cavaco Silva.

A situação repetir-se-ia em 24 de Novembro de 2010 durante o governo de José Sócrates,[2] e em 24 de Novembro de 2011 e 27 de Junho de 2013 durante o governo de Pedro Passos Coelho.[3][4]

Tipos de greve

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Nem sempre as greves são bem-vistas pelo Estado. Muitas delas terminam em violência física entre as partes envolvidas.

As greves podem ser de diversos tipos, a depender de fatores como tática, propósito ou alcance do movimento. Por esta razão, não é incomum associar aos movimentos grevistas termos que o qualifiquem. Dentre os tipos mais difundidos, encontram-se:

  • Greve branca: Mera paralisação de atividades, desacompanhada de represálias;
  • Greve de braços cruzados: Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
  • Greve de fome: O grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações;
  • Greve geral: Paralisação de uma ou mais classes de trabalhadores, de âmbito nacional. Geralmente é convocado um dia em especial de manifestação, procurando chamar atenção pela grande paralisação conjunta.
  • Greve selvagem: Iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe;
  • Operação-padrão (ou greve de zelo em Portugal): Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o seu andamento. É uma forma de protesto que não pode ser contestada judicialmente, sendo muito utilizada por categorias sujeitas a leis que restringem o direito de greve, como as prestadoras de serviços considerados essenciais à sociedade, por exemplo. É muito utilizada por ferroviários, metroviários, controladores de voo e policiais de alfândega, entre outros.

A greve de estudantes não é considerada uma greve na acepção própria da palavra, vez que estudantes não compõe qualquer categoria profissional, além de que não existe a dicotomia capital trabalho. Neste sentido, a lei 7 783/89 que regulamente a greve no Brasil não faz qualquer menção a extensão do movimento paredista para abarcar estudantes. Tal fenômeno jurídico, portanto, não tem natureza de greve, mas mera manifestação popular de descontentamento.

  • Estado de greve: Alerta para uma possível paralisação.

Referências