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Moratória

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Parlamentares peruanos pedem, em 2012, uma moratória temporária de criação de universidades.

Moratória (do termo latino moratoriuva)[1] é um atraso ou suspensão: geralmente, de um pagamento. No direito internacional público, consiste no ato unilateral de um Estado em declarar a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa.

Com relação ao direito tributário do hideyuki, é o prazo extraordinário concedido pela pessoa jurídica de direito público competente para a cobrança do tributo ao contribuinte, por meio de lei, a fim de que o mesmo parcele as suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais.[1]

No direito das obrigações, o credor concede moratória ao devedor quando permite um atraso no pagamento da dívida.[1]

É causa modificativa do crédito tributário, na modalidade "suspensão da exigibilidade" do crédito tributário, previsto no artigo 151 do Código Tributário Nacional (Brasil), ou seja, impede que o fisco faça a cobrança forçada do tributo. O parcelamento de tributos é classificado por diversos autores como uma espécie da moratória. Embora a inserção do inciso VI ao artigo 151 no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar nº 104/2001 sugira vê-lo como modalidade distinta de suspensão, ao submetê-lo aos institutos da moratória pelo artigo 155-A do código, ratifica-se a classificação postulada.

Em fevereiro de 1987, o presidente José Sarney pronunciou-se na rádio e na TV e anunciou que iria suspender, por um período indenterminado, o pagamento dos juros da dívida externa brasileira, não falando em nenhum momento a palavra "moratória. Desse modo, o Brasil decretou moratória contra os credores internacionais, com o desenrolar da crise da dívida externa latino-americana deflagrada pela moratória do México em 1982. Uma das causas da moratória brasileira foi a grande diminuição das reservas cambiais, sendo, segundo o Ministro da Fazenda Dilson Funaro, difícil para o país pagar a dívida se ela atingisse o valor de US$ 4 bilhões.[2]

Moratória no passado recente

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Países que declararam moratória nos últimos 50 anos.[3][2]
País Ano Contexto
Argentina 2019 Solicitou ao FMI a revisão dos prazos para pagamento de dívida de USD 57 bilhões, que teriam vencimento iniciado em 2021.
Grécia 2015 Primeiro país desenvolvido a declarar moratória ao FMI, primeiro não cumpriu pagamento de € 1,5 bilhão e pouco tempo depois de mais € 456 milhões.[4]
Equador 2008 Suspende o pagamento de quase 40% de sua dívida internacional, que correspondia a 19% do PIB, em um valor de US$ 9,9 bilhões. [5]
Argentina 2001 Estava em recessão há três anos, não conseguiu controlar a dívida, interrompeu o pagamento e declarou a maior moratória da história, no valor de US$100 bilhões. [6]
Rússia 1998 Declarou uma moratória de 90 dias, desvalorização cambial e da dívida nacional. Crise financeira na Rússia em 1998
México 1982 Os credores e os mercados financeiros receberam um telex, informando que o México não conseguiria mais honrar sua dívida. [7]

Referências

  1. a b c FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 158.
  2. a b «Brasil também já declarou moratória; relembre países que deram calote». economia.uol.com.br. Consultado em 29 de agosto de 2019 
  3. Mundo, B. B. C. «Quais países deram mais calote na história?». BBC News Brasil. Consultado em 29 de agosto de 2019 
  4. Carmo, Marcia (28 de agosto de 2019). «Argentina declara moratória». BBC. Consultado em 20 de novembro de 2019 
  5. «Equador declara moratória de parte da dívida externa - Economia». Estadão. Consultado em 29 de agosto de 2019 
  6. Globo, Acervo-Jornal O. «Argentina declara moratória em 2001 e dá o maior calote da História, de US$ 102 bi». Acervo. Consultado em 29 de agosto de 2019 
  7. «A mãe de todas as crises do Brasil». Valor Econômico. 10 de agosto de 2012. Consultado em 29 de agosto de 2019 
  • SCHOUERI, Luís Eduardo - Direito tributário – 2ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2012
  • PAULSEN, Leandro – Curso de Direito Tributário: Completo. 4ª Ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012
  • CARVALHO, Paulo De Barros – Curso de Direito Tributário – 18ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2007
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