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Forças Armadas do Equador

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Forças Armadas do Equador
Fuerzas Armadas del Ecuador

Brasão de Armas do Equador
País Equador
Fundação 1830
Ramos Exército Equatoriano
Força Aérea Equatoriana
Marinha Equatoriana
Sede(s) Quito
Lideranças
Comandante em chefe Presidente Daniel Noboa
Ministro da Defesa Giancarlo Loffredo Rendón
Chefe do Estado-Maior General de Divisão Nelson Proaño Rodríguez
Pessoal ativo 70 000[1]
Pessoal na reserva + 120 000[1]
Despesas
Orçamento US$ 2,2 bilhões (2022)
Percentual do PIB 2,72%
Indústria
Fornecedores nacionais Holdingdine S.A.
Fabril Fame S.A.
Explocen C.A.
F.M.S.B. Santa Bárbara S.A.
Astinave E.P.
DIAF
Fornecedores estrangeiros  Estados Unidos
 França
Espanha
 Brasil
 Israel
 Alemanha
 Reino Unido
 Itália
África do Sul
 China
 Sérvia
 Canadá
Suíça
 Bélgica

As Forças Armadas Equatorianas são a principal força de combate e defesa da República do Equador. Ela esta completamente sob controle civil, tendo como seu comandante-em-chefe o presidente da república. Conflitos com países vizinhos durante a Guerra Fria (como o Peru) moldaram a forma deste exército. Nos dias atuais, eles participam de missões da ONU e combate ao narcotráfico.[2]

A história das Forças Armadas Equatorianas pode ser traçada para 1531, com a guerra civil no Império Inca, na vitória das tropas de Atahualpa contra as tropas de Huascar, em Riobamba. Porém, Atahualpa foi derrotado um ano depois, por conquistadores espanhóis na Batalha de Cajamarca. Trezentos anos depois, o Equador lutou contra a Espanha por sua independência, que culminou na Batalha de Pichincha, em 24 de Maio de 1822. Após essa vitória, os equatorianos se uniram as forças da Grã-Colômbia, na qual lutaram contra os espanhóis para a liberação do Peru, entre 1822 e 1825, e entre 1828 e 1829, os equatorianos se encontravam em meio a um conflito entre a Grã-Colômbia e o Peru, ao longo da fronteira. Após uma longa campanha, sobre o comando do Marechal Sucre e o General Juan José Flores, acabaram vitoriosos.

O tratado de 1829 fixou a fronteira entre o Equador e o Vice-Reino do Peru. Em 1859, a nação chegou ao ponto de anarquia, levando a guerra civil e ao primeiro confronto entre Equador e Peru, resultando em perdas territoriais para o Equador. O conflito voltaria a acontecer em 1941, com mais perdas territoriais após invasão do Peru. Escaramuças na fronteira com o Peru continuaram até 1981, quando a Guerra do Paquisha, terminando com a vitória peruana e tomada do território disputado. Em 1995, os equatorianos entraram em combate com os peruanos pela ultima vez, na Guerra do Cenepa, que culminou em um cessar fogo e no Tratado do Rio de Janeiro, que traçou a fronteira entre Equador e Peru. Uma crise diplomática aconteceu em 2008 e obrigou a administração e as forças armadas a adquirir novos equipamentos e criar uma nova doutrina de defesa nacional. Em 2009, foi lançado o plano PATRIA I, que consistia na modernização do material e melhoras no planejamento e operações no território equatoriano. O plano PATRIA I foi concluído em 2011.

Conforme a Constituição Equatoriana, em seu Artigo 147 §16, o presidente do Equador é o comandante em chefe das Forças Armadas, podendo designar os integrantes do alto comando. Sua direção corresponde ao Ministério da Defesa Equatoriano e o comando operacional corresponde ao Chefe do Estado Maior do Comando Conjunto das Forças Armadas.[3]

Segundo a Constituição Equatoriana de 2008:

Art.158. - As Forças Armadas e a Polícia Nacional são instituições de proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

  • As Forças Armadas tem como missão fundamental, a defesa da soberania e integridade territorial;
  • A proteção interna e manutenção da ordem pública são funções privativas do estado e responsabilidade da Polícia Nacional;
  • As servidoras e servidores das Forças Armadas e Polícia Nacional se formaram pelos fundamentos da democracia e dos direitos humanos, e respeitarão a dignidade e os direitos das pessoas, sem discriminação alguma e com apego irrestrito ao ordenamento jurídico.

O estado democrático de direito equatoriano estabelece que:

  • Constituição da República do Equador
    • Art.147. - São atribuições e deveres do Presidente da República, além dos que determinam a lei
      • 16.- Exercer a máxima autoridade das Forças Armadas e da Polícia Nacional, além de designar os integrantes do alto comando militar e policial.
  • Lei de Defesa
    • Art.3 - O presidente é a máxima autoridade das Forças Armadas e exerce todas as funções em conformidade com o disposto na Constituição Política da República e mais leis pertinentes. Suas funções constitucionais, nos aspectos politico-administrativos, as implementará através do Ministério da Defesa Nacional, e nos aspectos militar-estratégicos, com o Comando Conjunto, sem prejuízo de que exerçam diretamente.

Estrutura de Comando

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  • Comandante-em-Chefe das Forças Armadas (Comandante en Jefe de las Fuerzas Armadas): o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas é o Presidente da República. Ele exerce a liderança política da segurança e defesa nacional, e conta com o auxílio do Conselho de Defesa Nacional.
  • Conselho de Segurança Nacional (Consejo de Seguridad Nacional): o CSN é o organismo responsável pela defesa nacional, com a atribuição de estabelecer o conceito de segurança nacional, servindo como uma ferramenta essencial para o planejamento e os processos de tomada de decisão.
  • Ministério da Defesa Nacional (Ministerio de la Defensa Nacional): é o órgão administrativo da defesa nacional. O Ministro Coordenador da Segurança Interna e Exterior concede as políticas que serão adotadas pelas instituições de defesa do país.
  • Comando Conjunto das Forças Armadas (Comando Conjunto de las Fuerzas Armadas): Órgão máximo de planejamento, preparação e estratégia das operações militares.

Comando Conjunto das Forças Armadas

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O Comando está a cargo da administração e coordenação dos ramos das Forças Armadas. Os objetivos do comando são:

  • Integrar os ramos militares com capacidades conjuntas e interoperabilidade;
  • Abordar mudanças e novos cenários que garantam a paz, a segurança e o bem estar da nação.

Exército Equatoriano

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Ver artigo principal: Exército Equatoriano

O Exército Equatoriano é o componente terrestre das Forças Armadas. A força conta com aproximadamente 43.600 membros ativos e 170.000 reservistas.

Força Aérea Equatoriana

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Ver artigo principal: Força Aérea Equatoriana

A Força Aérea Equatoriana é o componente aéreo das Forças Armadas, responsável pela defesa aérea do território equatoriano. A força conta com aproximadamente 9.210 membros ativos, operando 285 aeronaves.

Marinha Equatoriana

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A Marinha Equatoriana é o componente naval das Forças Armadas, responsável pela defesa das costas e mar territoral equatoriano, luta contra o narcotráfico, administração de portos e auxilios a navegação comercial, marítima e fluvial. A força conta com aproximadamente 21.300 membros ativos.

Exército Equatoriano Força Aérea Equatoriana Marinha Equatoriana
Oficiais
generais

General do Exército


General do Ar

Almirante

General de Divisão

Tenente-General


Vice-Almirante

General de Brigada

Brigadeiro-General

Contra-Almirante
Oficiais
superiores

Coronel

Coronel

Capitão de Navio


Tenente-Coronel

Tenente-Coronel

Capitão de Fragata


Major

Major

Capitão de Corveta

Oficiais
intermediários

Capitão

Capitão


Tenente de Navio
Oficiais subalternos

Tenente


Tenente

Tenente de Fragata

Subtenente

Subtenente

Alferes de Fragata


Guarda-Marinha (4º, 3º, 2º, 1º ano, respectivamente)
Praças ou graduados
Suboficial Major

Suboficial Major


Suboficial Major

Primeiro Suboficial

Primeiro Suboficial

Primeiro Suboficial

Segundo Suboficial

Segundo Suboficial

Segundo Suboficial

Primeiro Sargento

Primeiro Sargento

Primeiro Sargento

Segundo Sargento


Segundo Sargento

Segundo Sargento

Primeiro Cabo

Primeiro Cabo

Primeiro Cabo

Marinheiro

Grumete (Segundo Ano)

Soldado

Soldado

Grumete (Primeiro Ano)

Referências

  1. a b [1]. Página acessada em 23 de junho de 2023.
  2. "Ecuadorian armed forces". Página acessada em 18 de dezembro de 2014.
  3. Asamblea Nacional del Ecuador (2008). Constitución de la República del Ecuador (PDF). [S.l.: s.n.]