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Desaparecidos políticos no Brasil

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Desaparecidos políticos no Brasil é a denominação dada aos militantes de organizações de oposição à ditadura militar (1964-1985) cujo paradeiro é desconhecido ou cuja morte é presumida, embora não comprovada. A responsabilidade por esses desaparecimentos forçados durante a ditadura tem sido atribuída a organizações do Estado brasileiro ou a terceiros - com autorização, apoio ou consentimento dos governantes da época.[1]

No início da década de 1970 o aparelho repressivo governamental passou a adotar meios ilegais de repressão política, tais como sequestro, cárcere privado, tortura, assassinato e ocultação de cadáver. De acordo com o livro Direito à memória e à verdade, publicado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República durante o Governo Lula, 475 pessoas morreram ou desapareceram por motivos políticos naqueles anos.[2] Esse número pode ser muito maior se levarmos em conta a extensão territorial do Brasil, a ausência de estudos estatísticos, o elevado número de pedidos de indenização, a inclusão de não militantes na lista de desaparecidos e aqueles cujos familiares não deram queixa.[3]

Em contrapartida, os militares também homenagearam as 126 vítimas de guerrilha, instalando placas com os nomes desses mortos no Salão Nobre do Clube Militar do Rio de Janeiro em 1º de abril de 2009,[4]

Desaparecidos políticos

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140 militantes políticos desapareceram, desde 1964,[5] sendo que, segundo testemunhas, muitas dessas pessoas se encontravam então sob custódia de órgãos governamentais, tais como DOPS, Cenimar e CIEx. Os desaparecimentos ocorreram, principalmente, durante o auge da ditadura, nos governos dos generais-presidentes Emílio Médici e Ernesto Geisel. O período do governo Médici foi considerado particularmente brutal pelas organizações de direitos humanos.

Durante décadas, sucessivos governos - tanto os militares como os civis que os sucederam - recusaram-se a admitir qualquer responsabilidade sobre o destino ou o paradeiro dessas pessoas, ignorando os pedidos de informação dos familiares de desaparecidos políticos.

Somente em dezembro de 1995, no primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, o governo brasileiro decidiu reconhecer a morte dos desaparecidos entre 1961 e 1979 - conforme uma lista elaborada havia mais de duas décadas por diversas organizações de direitos humanos. Assim, após sancionada a Lei n°9.140,[6] foi possível a emissão de atestados de óbitos dessas pessoas. Apesar do reconhecimento oficial da morte dos desaparecidos, com a consequente responsabilização do Estado brasileiro, o decreto não foi inteiramente cumprido pois, passadas mais de três décadas desde os desaparecimentos (ocorridos principalmente entre 1970 e 1975), as circunstâncias das mortes dos desaparecidos ainda não foram esclarecidas.

Maria do Rosário, que assumiu como ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no início de 2011, defendeu, em seu discurso de posse, a responsabilização do Estado pelos crimes de violação dos direitos humanos durante a ditadura militar. Ela também pediu a aprovação da criação, pelo Congresso Nacional, de uma Comissão da Verdade, cuja finalidade seria investigar os desaparecimentos de militantes políticos.[7]

Foram pagas indenizações aos familiares mais próximos das vítimas, embora várias famílias ainda contestem os valores dessas indenizações na Justiça, por considerá-los baixos. Em 2010, as indenizações somavam mais de R$ 4 bilhões[8] e são isentas de imposto de renda.

Desaparecimento forçado

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O desaparecimento forçado de militantes políticos não ficou restrito ao Brasil. As ditaduras militares instauradas América do Sul a partir dos anos 1960 colaboraram entre si na chamada Operação Condor e se utilizaram também do desaparecimento como um expediente para camuflar a eliminação de dissidentes. Argentina, Chile e Uruguai têm, igualmente, suas listas de desaparecidos. Na Argentina e no Chile, os números chegam a dezenas de milhares de pessoas, de ambos os sexos e de todas as idades.[9]

Referências

  1. Jean-Marie Henckaerts; Louise Doswald-Beck; International Committee of the Red Cross (2005). Customary International Humanitarian Law: Rules. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 342. ISBN 9780521808996 
  2. «Direito à Memória e à Verdade». Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. 2007. Consultado em 20 de junho de 2010 
  3. «Indenização a vítimas da ditadura pode ir a R$ 4 bilhões. Mais de 9.000 pedidos aguardam na fila para serem analisados ainda este ano». R7.com. Noticias.r7.com. 17 de janeiro de 2010. Arquivado do original em 23 de setembro de 2016 
  4. «Militares homenageiam vítimas da guerrilha». Gazeta do Povo. 1 de abril de 2009. Consultado em 27 de maio de 2011 
  5. Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964. CEPE - Companhia Editora de Pernambuco Governo do Estado de Pernambuco. Recife, 1995.
  6. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
  7. Éboli, Evandro (4 de janeiro de 2011). «Maria do Rosário defende apuração dos crimes da ditadura». O Globo. Consultado em 5 de janeiro de 2011 
  8. «Conta da anistia pode ir a R$ 4 bilhões». G1. 17 de janeiro de 2010. Consultado em 9 de fevereiro de 2010 
  9. McSherry, J. Patrice (2009). «Chapter 5: "Industrial repression" and Operation Condor in Latin America». State Violence and Genocide in Latin America: The Cold War Years (Critical Terrorism Studies) (em inglês). [S.l.]: Routledge. pp. 107, 111. ISBN 978-0415664578 

Ligações externas

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