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Dolo eventual

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Segundo o Código Penal Brasileiro, o dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal. Para assumir o risco, o agente deve necessariamente prever o resultado, bem como deve ser indiferente sobre a possibilidade dessa previsão vir a ocorrer. Portanto, não basta que o agente imagine que o fato possa acontecer, mas é necessário que para ele seja indiferente se o resultado ocorrer.[1]

A diferença da culpa consciente está no fato de nesta última o agente sinceramente acredita que a previsão não acontecerá.[2]

O criminalista Reinhard Von Frank tem uma famosa frase que conceitua o dolo eventual, qual seja, "seja como for, dê no que der, aconteça o que aconteça, em qualquer hipótese não deixarei de agir".[3]

Notas e referências

  1. «Diferença entre dolo eventual e culpa consciente». DireitoNet. Consultado em 12 de dezembro de 2021 
  2. «O necessário fim do dilema entre dolo eventual e culpa consciente nos ...- Migalhas». www.migalhas.com.br. 20 de fevereiro de 2020. Consultado em 12 de dezembro de 2021 
  3. «Tentativa em dolo eventual». Canal Ciências Criminais. 13 de fevereiro de 2018. Consultado em 12 de dezembro de 2021 
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