Interdito
Aspeto
Na lei canônica católica, um Interdito é uma censura eclesiástica, mais especificamente uma proibição que atinge certas pessoas ou grupos da Igreja tornando-se incapazes de participar de certos ritos. Também pode significar que os ritos (sacramentos, missas, etc.) e serviços eclesiásticos da Igreja são banidos em certos territórios por um tempo limitado ou prolongado.[1]
Referências
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «A Medieval Glossary of Terms». Renaissance Magazine