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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Insígnia do Ibama - com simbologia da Flora (folha), da Fauna (animais) e dos Recursos Naturais Renováveis (leito de rio).
Tipo autarquia federal
Fundação 22 de fevereiro de 1989 (35 anos)[1]
Sede Brasília, DF, Brasil[2]
Línguas oficiais português
Filiação Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima[1]
Presidente Rodrigo Agostinho
Sítio oficial www.gov.br/ibama
Imagem da Operação Curuá Livre, em agosto de 2016
Imagem de trabalhos de combate a incêndio florestal em 2016

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7 735 de 22 de fevereiro de 1989, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6 938, de 31 de agosto de 1981,[3] e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc.). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.

Criado pela lei nº 7 735 de 22 de fevereiro de 1989,[4] o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).[1]

Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM), ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental.[5]

Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92,[1] da qual participaram 170 países. A questão ambiental no Brasil tornou-se mais discutida, envolvendo a sociedade brasileira, que já vinha se organizando nas últimas décadas, no sentido de pressionar as autoridades brasileiras pela proteção ao meio ambiente de forma mais concisa. Desta forma foi reformulada a sua estrutura burocrática e em 16 de outubro de 1992, foi criado o MMA (Ministério do Meio Ambiente),[1] com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil, ao qual o IBAMA agora está vinculado (não há subordinação entre o MMA — órgão da Administração Direta — e o IBAMA, autarquia federal que compõe a Administração Indireta).

Helicóptero em trabalhos durante uma operação

Em 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia responsável pela gestão das unidades de conservação nacionais, retirando do IBAMA esta competência legal.[6]

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

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O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal foi criado pelo decreto lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Era uma autarquia federal do governo brasileiro vinculada ao Ministério da Agricultura encarregado dos assuntos pertinentes e relativos a florestas e afins.[7]

Foi extinto por meio da Lei Nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989 e transferiram-se seu patrimônio, os recursos orçamentários, extra orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (criada em 1973 e extinta em 1989) e, posteriormente, para o IBAMA, de acordo com a Lei Nº 7 735, de 22 de fevereiro de 1989.

[8][9]

Plataformas Geoespaciais

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O IBAMA utiliza plataformas geoespaciais para monitorar e analisar dados ambientais do Brasil.[10]

Principais plataformas:

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A principal plataforma se chama PAMGIA - Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial de Informação Ambiental.

Integrar dados de diversas fontes, como satélites, drones e órgãos governamentais.

● Monitorar o desmatamento, queimadas e outros crimes ambientais em tempo real.

● Auxiliar na tomada de decisões para ações de prevenção e combate a ilícitos ambientais.

● Fornecer informações para a recuperação de áreas degradadas.

Funcionalidades:

● Análise de dados geoespaciais.

● Monitoramento em tempo real.

● Geração de alertas.

● Visualização de mapas interativos.

● Elaboração de relatórios.



Referências

  1. a b c d e IBAMA. «Histórico». Consultado em 19 de janeiro de 2009 
  2. IBAMA. «Sala de Imprensa». Consultado em 19 de janeiro de 2009. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2009 
  3. «Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 31 de agosto de 1981. Consultado em 1 de maio de 2023 
  4. «Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 22 de fevereiro de 1989. Consultado em 1 de maio de 2023 
  5. «Decreto Nº 99.604, de 13 de outubro de 1990.». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 13 de outubro de 1990. Consultado em 1 de maio de 2023 
  6. «Lei Nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.». planalto.gov.br. Presidência da República — Casa Civil — Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de agosto de 2007. Consultado em 1 de maio de 2023 
  7. «Del0289». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021 
  8. «L7732». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021 
  9. «L7735». planalto.gov.br. Consultado em 3 de outubro de 2021 
  10. «Pamgia». pamgia.ibama.gov.br. Consultado em 18 de outubro de 2024 

Ligações externas

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