Assembleia Geral (Brasil)

Extinto parlamento bicameral do Brasil

A Assembleia Geral foi o parlamento bicameral do Império do Brasil, determinava a Constituição Imperial em seu art. 14 a existência de uma Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.[3][4]

Assembleia Geral do Império do Brasil
Brasão de armas ou logo
Símbolo
Tipo
Tipo
Casas Senado do Império do Brasil
(Câmara alta)
Câmara dos Deputados
(Câmara baixa)
Assentos 125 deputados e 50 senadores.[1]
Eleições
Última eleição da
Senado
1889 (A Constituição determinava que o Príncipe Imperial do Brasil teria assento no senado ao completar 25 anos[2] e a eleição para o senado acontecia em lista tríplice da qual dos 3 mais votados o imperador oficializava um).
Última eleição da
Câmara
1889
Local de reunião
Pintura de Robert Walsh mostrando o plenário da Câmara do Deputados em 1830.
Constituição
Constituição brasileira de 1824

Convocada a Assembléia Geral Legislativa, a primeira sessão preparatória da Câmara dos Deputados ocorreu em 29 de abril de 1826, e a sessão de abertura da primeira legislatura (reunião conjunta da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Senadores) ocorreu no dia 6 de maio do mesmo ano.[4]

Funcionamento da Assembleia

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Vestimentas oficias de Senador brasileiro no séculos XIX e início do século XX, oficializada pelo decreto Imperial nº 266, de 19 de janeiro de 1843 (Anuário do Museu Imperial, edição 1950)[5]

A Constituição já previa expressamente hipóteses de reunião, em conjunto, das duas Câmaras. A primeira delas era para o juramento do Imperador, bem como dos Regentes, quando fosse o caso, em virtude de menoridade ou interdição do monarca. Previa-se ainda a própria eleição do Regente. Outra hipótese eram as sessões anuais de abertura e encerramento dos trabalhos da Assembleia Geral, chamadas imperiais em virtude do comparecimento do Imperador. Finalmente, haveria reunião de ambas as Câmaras quando houvesse divergência em relação a alguma proposição .

 
Selo da Câmara dos Deputados em maio de 1888.

Eleições e tempo de mandato

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Os Senadores e os Deputados são eleitos indiretamente até a reforma eleitoral de 1881 quando passaram a ser eleitos diretamente. Os Senadores eram escolhidos em eleição direta em que os votados compunham a lista tríplice e desta o imperador, como determinava a Constituição brasileira de 1824, nomeava um dos 3 que passaria a ter mandato vitalício,[6] os Deputados são eleitos pelas Paróquias eleitorais e têm mandato de 3 anos.[7]

 
Assentos da Câmara dos Deputados em 1858 em trabalho de Luís Aleixo Boulanger.

Ver também

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Eleições diretas no Império do Brasil

Referências

  1. O Senado no Império. Senado.leg.br. Acesso feito em 15 de outubro de 2022.
  2. Constituição Política do Império do Brasil (25 de março de 1824)
  3. «Sobre o Congresso Nacional - Congresso Nacional». www.congressonacional.leg.br. Consultado em 31 de dezembro de 2017 
  4. a b «O Império do Brasil». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 30 de dezembro de 2022. Arquivado do original em 9 de agosto de 2021 
  5. «Legislação Federal - Senado Federal». legis.senado.leg.br. Consultado em 5 de abril de 2024 
  6. CAMPOS, Flávio de (org); CLARO, Regina; DOLHNIKOFF, Miriam. História nos dias de hoje – 8º ano. 2ª edição. São Paulo: Leya, 2015, página 151. ISBN 9788545101198
  7. «Constituição de 1824: contexto e determinações». Brasil Escola. Consultado em 30 de dezembro de 2022